Quem somos
Sobre nós
O site de BOM JESUS CARTÓRIO ÚNICO OFICIO DE NOTAS/RN é oficial.
Neste portal o cidadão tem acesso às informações para os atos de cada especialidade deste cartório, além do direcionamento aos serviços prestados diretamente presencial e os que já estão disponíveis via internet.
Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, após aprovação em concurso público de provas e títulos (Constituição Federal, artigo 236 e § 3º). Ou seja, cartório não passa de pai para filho. O concurso público para titular de cartório é promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado, sendo que maiores informações poderão ser obtidas no Portal do Extrajudicial TJRN.
O Notário e o Registrador são profissionais do Direito dotados de fé pública a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro (Lei Federal nº 8.935/1994, artigo 3º). Os serviços são permanentemente fiscalizados pelo Poder Judiciário, que atua tanto em âmbito local como estadual, zelando para que os serviços notariais e de registro sejam prestados com rapidez, qualidade satisfatória e de modo eficiente. Atuando de forma imparcial e sob a permanente fiscalização do Poder Judiciário, Notários e Registradores garantem a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.
Os emolumentos e custas são definidos pela legislação estadual, observados os critérios definidos em âmbito nacional. Os emolumentos são a remuneração recebida pelo notário ou registrador, a qual permite o desenvolvimento da atividade.
A atividade dos registradores está disciplinada na Lei de Registros Públicos (Lei Federal 6.015/1973). O protesto de títulos e documentos de dívida, por sua vez, tem sua disciplina na Lei Federal 9.492/1997, enquanto a atividade dos tabeliães de notas está regulamentada no Código Civil LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 e nas Leis 8.935/1994, 7.433/1985 e 11.441/2007. Existem, por fim, as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado por meio do provimento 156/2016, as quais podem ser consultadas no Portal do Extrajudicial TJRN.